sexta-feira, 26 de agosto de 2011

VEREADOR ELABORA UM DIA DEPOIS DA CONFERÊNCIA, PROJETO QUE CRIA COMJUVE - CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

O Vereador Luciano Braga, membro da Comissão Organizadora - COM, da Etapa Municipal da 2ª Conferência Nacional da Juventude, apresentou ontem, dia 25/08, na Câmara Municipal, projeto de Lei que cria o Conselho Municipal da Juventude e o Fórum Permanente da Juventude.

É importante lembrar que essa é uma das propostas eaboradas, votadas e aprovadas pela plenária no dia da Conferência (24/08) e vale ressaltar que podemos dizer que já estamos começando a colher os frutos do processo de participação da juventude.

O projeto de Lei irá à votação em data a ser divulgada também neste blog e neste dia queremos toda a juventude presente na Câmara para que se necessário for, possamos pressionar o legislativo a aprovar. Logo após aprovado, o Projeto segue para o Gabinete do Prefeito para ser sancionado. Vale lembrar que temos um prefeito que, como ele mesmo disse, é sensível às questões sociais e acreditamos que logo logo o município terá um conselho especial para atender as questões relacionadas à Juventude.

Leia na íntegra o Projeto de Lei, de autoria de Luciano Braga.






PROJETO DE LEI Nº


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, órgão deliberativo e consultivo formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes para a elaboração e efetivação das políticas públicas da juventude.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I – Formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, inclusive fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos;
II – Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
III – Zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
IV – Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;
V – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa dos jovens;
VI – Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativo normativos, atinentes aos interesses da juventude;
VII – Articular e Integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
VIII – Administrar, definindo e fiscalizando, a aplicação dos recursos financeiros do Fundo municipal para a juventude ou estimular a sua criação;
IX – Promover a integração da política de juventude com as políticas socioeconômicas da União e do Estado;
X – Promover a integração dos temas do Encontro Nacional e Estadual de Juventude com os temas municipais;
XI – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XII – Estimular a criação do Fórum Municipal Permanente da Juventude e posteriormente dar todo apoio e suporte;
XIII – Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de juventude;
XIV – Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de núcleos de juventude municipais;
XV – Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XVI – Fomentar e orientar o poder público local visando a elaboração da agenda jovem do município estabelecendo metas e prazos, em conformidade com a legislação vigente

Art. 3º O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte composição:
I- Dois representantes do Poder Executivo Municipal
II - Um representante do Poder Legislativo Municipal
III – Três representantes alunos de Escolas, sendo garantida uma vaga para Escolas Municipais e duas vagas para Escolas Estaduais
IV – Um representante da Pastoral da juventude
V – Um representante de grupo cultural juvenil
VI – Um representante da Liga Desportiva Santoestevense (LBS)

§ 1º - Os conselheiros indicados por órgãos públicos e por assembléias das entidades que representam serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - Para cada membro do Conselho, será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 4º - A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 5º - O plenário do Conselho elegerá o seu presidente, na forma regimental.

Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:
I – Plenário
II – Comissões técnicas
III – Secretaria Executiva
Parágrafo único – A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem com as atribuições dos respectivos titulares, serão definidos no Regimento Interno.

Art. 5º - O Poder Executivo municipal colocará à disposição do Conselho, recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.

Artigo 6º - Fica criado o Fundo Municipal para a juventude, constituindo-se de:
I – Recursos provenientes do orçamento municipal na forma da lei;
II - Recursos decorrentes de convênios celebrados pelo Conselho Municipal da Juventude ou por órgãos municipais com atuação na área, com instituições públicas ou privadas;
§ 1º - Os recursos do Fundo não poderão ser aplicados no custeio das atividades do Conselho.
§ 2º - Os saldos das dotações do Fundo, em cada exercício, serão aplicados no exercício seguinte.
Artigo 7º - A primeira convocação do Conselho, visando a sua instalação, será presidida pelo gabinete do Prefeito
                                
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões em, 25 de Agosto de 2011.


LUCIANO BRAGA DA SILVA
Vereador
































JUSTIFICATIVA


Nosso país caracteriza-se pela presença de quase 50 milhões de pessoas entre 15 a 29 anos a ensejar políticas específicas nas mais variadas áreas como educação, trabalho e renda, saúde, desporto e lazer, de forma articulada e coordenada pelos vários órgãos da administração pública direta e indireta.
Dando continuidade nas discussões sobre espaços de diálogo entre o município e a sociedade civil, venho propor a criação do Conselho Municipal da Juventude, órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador. Objetivando a promoção, em âmbito municipal, de políticas para jovens, com a perspectiva de inserção desse segmento da sociedade nos programas de iniciativa do poder público, relativos à educação, ao trabalho e renda, à saúde, ao desporto e lazer, entre outros destinados aos jovens, de aspectos econômicos e financeiros, ampliando, assim, o processo de controle social sobre as referidas políticas.
A Juventude Cuiabana, em sintonia com a movimentação Nacional dos Jovens por políticas específicas, vem sendo protagonista de lutas e mobilizações em torno de um plano que garanta à juventude oportunidade de contribuir na definição de suas políticas bem como de propor ao Município uma política de cooperação no sentido de implementar, executar e monitorar os projetos.
A iniciativa governamental e o espírito de cooperação das organizações de Juventude deste município propiciam a oportunidade de discutirmos as políticas de juventude numa perspectiva de prioridade pública, envolvendo diversos atores no âmbito municipal, estadual e federal, ou seja, as políticas públicas de juventude como política de município e não como ação de governo.
Nesse sentido, é necessário reconhecer o jovem como ator social estratégico na concepção de políticas públicas. Isso implica em uma integração social, na participação, capacitação e transferência de poder para os jovens e para as organizações juvenis, para que possam tomar decisões que afetam direta ou indiretamente suas vidas. Temos como desafio sair da tradicional política feita para os jovens, para uma política concebida e elaborada com a participação direta dos jovens, por meios de espaços e estruturas jurídicas reconhecida pelo poder público municipal.
O Conselho Municipal da Juventude é um espaço de diálogo institucional entre a juventude e o governo, numa perspectiva de tornar os jovens sujeitos de direitos garantidos pelo município, contribuindo, assim, para o fortalecimento da democracia, para o desenvolvimento social desse segmento e para a pactuação de metas entre Município e sociedade que levem ao bem-estar da juventude santoestevense.
Projeto semelhante foi apresentado pelo Vereador Domingos Sávio de Cuiabá, de forma que pede apoio dos nobres edis desta Casa de Leis na aprovação da referida proposição, fortalecendo a articulação e a criação de políticas publicas para a juventude.



Sala das Sessões, 25 de Agosto de 2011.



LUCIANO BRAGA DA SILVA
Vereador







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